Comentários, casuísticas e doutrina
Intimação pessoal.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 370, § 3º - Intimação pessoal. (JuruaDoc. 183.0615.3000.4900)
No caso de intimação pessoal, não se fazem necessárias as diligências elencadas no § 1º....()
Comentários:
Intimação. Características gerais. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4600)
Forma de intimação válida. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4700)
Intimação por escrivão. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4800)
Intimação pessoal. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4900)
Intimação do Ministério Público e do defensor nomeado. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.5000)