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Comentários, casuísticas e doutrina

Intimação pessoal.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 370, § 3º - Intimação pessoal. (JuruaDoc. 183.0615.3000.4900)

No caso de intimação pessoal, não se fazem necessárias as diligências elencadas no § 1º....()


Comentários:

Intimação. Características gerais. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4600)

Forma de intimação válida. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4700)

Intimação por escrivão. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4800)

Intimação pessoal. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.4900)

Intimação do Ministério Público e do defensor nomeado. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.5000)