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Comentários, casuísticas e doutrina

Correspondência com o art. 175 do Projeto de Lei 8.045/2010.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 207 - Correspondência com o art. 175 do Projeto de Lei 8.045/2010. (JuruaDoc. 182.7995.5002.8200)

O art. 175 do Projeto de Lei 8.045/2010 estabelece o seguinte: @OUT = Art. 175. São proibidas d...()


Comentários:

Função. - (JuruaDoc. 182.7995.5002.7700)

Ministério. - (JuruaDoc. 182.7995.5002.7800)

Ofício. - (JuruaDoc. 182.7995.5002.7900)

Profissão. - (JuruaDoc. 182.7995.5002.8000)

Exceção à proibição de testemunhar. - (JuruaDoc. 182.7995.5002.8100)

Correspondência com o art. 175 do Projeto de Lei 8.045/2010. - (JuruaDoc. 182.7995.5002.8200)