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Comentários, casuísticas e doutrina

Decadência. Queixa.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 38 - Decadência. Queixa. (JuruaDoc. 182.6564.3000.4700)

O início do prazo de 06 (seis) meses para o oferecimento da queixa-crime inicia-se no dia seguinte ...()


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Decadência. Queixa. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.4700)