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Comentários, casuísticas e doutrina

Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 29 - Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. (JuruaDoc. 182.6564.3000.2900)

A ação penal privada subsidiária da pública, consiste na ação proposta pelo ofendido ou por se...()


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Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.2900)