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Comentários, casuísticas e doutrina

Intimação pessoal, de ofício, de terceiro.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 675, Parágrafo único - Intimação pessoal, de ofício, de terceiro. (JuruaDoc. 182.3144.7000.1100)

Estabelece o parágrafo único do art. 675 que, caso identifique a existência de terceiro titular d...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Momento e prazo para o oferecimento dos embargos de terceiro. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.1000)

Intimação pessoal, de ofício, de terceiro. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.1100)

Embargos de terceiro durante processo de conhecimento. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.6400)

Embargos de terceiro durante a execução. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.6500)

Consequências da perda do prazo dos embargos de terceiro. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.6600)

Intimação pessoal do terceiro. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.6700)