Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VII - Dos Embargos de Terceiro
- Embargos de terceiros. Oportunidade processual
- Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Parágrafo único - Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.
Comentários do Artigo 675
Casuística2
STJ Embargos de terceiro. Prazo para oposição. Termo inicial. Data da turbação da posse (JuruaDoc. 210.4290.9504.5585)
Notas de Doutrina1
Caput - Momento e prazo para o oferecimento dos embargos de terceiro (JuruaDoc. 201.2114.3000.0400)
Renê Hellman
Caput - Embargos de terceiro durante processo de conhecimento. (JuruaDoc. 201.5915.1002.6400)
Embargos de terceiro durante a execução. (JuruaDoc. 201.5915.1002.6500)
Consequências da perda do prazo dos embargos de terceiro. (JuruaDoc. 201.5915.1002.6600)
Parágrafo único - Intimação pessoal do terceiro. (JuruaDoc. 201.5915.1002.6700)