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Cadastro de entes e entidades públicos, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública perante a administração do tribunal para cumprimento do disposto nos arts. 246, § 2º e 27, parágrafo único.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 1050 - Cadastro de entes e entidades públicos, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública perante a administração do tribunal para cumprimento do disposto nos arts. 246, § 2º e 27, parágrafo único. (JuruaDoc. 181.8582.7003.3900)

Estabelece o art. 1.050 que A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas respe...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

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