Parte Especial
Livro Complementar - Disposições Finais e Transitórias
- Cadastro de citações. Órgãos públicos que menciona
- A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas respectivas entidades da administração indireta, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrada em vigor deste Código, deverão se cadastrar perante a administração do tribunal no qual atuem para cumprimento do disposto nos arts. 246, § 2º, e 270, parágrafo único. [[CPC/2015, art. 246. CPC/2015, art. 270.]]
Comentários do Artigo 1050
Casuística4
STJ Caput - Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Interposição, por autarquia municipal, além do prazo legal. Autarquia municipal. Intimação eletrônica. Ausência de cadastro, junto a esta Corte. Intimação por meio do Diário de Justiça eletrônico. Validade (JuruaDoc. 210.4290.9135.1783)
STJ Interposição além do prazo legal. Município. Intimação eletrônica. Ausência de cadastro. Intimação por meio do diário de justiça eletrônico (JuruaDoc. 200.8802.1001.6500)
STJ Ausência de cadastro perante a administração do Tribunal para fins de intimação. Responsabilidade do Município (JuruaDoc. 200.8802.1001.6700)
Notas de Doutrina1
Caput - Cadastro de entes e entidades públicos, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública perante a administração do tribunal (JuruaDoc. 201.8091.4001.3900)
Renê Hellman
Cadastro nos sistemas de processo eletrônico. (JuruaDoc. 201.8655.8003.0200)