Comentários, casuísticas e doutrina
Suspensão da decisão se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou risco de dano grave ou de difícil reparação.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 1026, § 1º - Suspensão da decisão se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou risco de dano grave ou de difícil reparação. (JuruaDoc. 181.8582.7002.0700)
Nos termos do § 1º do art. 1.026, a eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser su...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
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