Comentários, casuísticas e doutrina
Pretendendo fazer sustentação oral o advogado pode requerer preferência no julgamento.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 937, § 2º - Pretendendo fazer sustentação oral o advogado pode requerer preferência no julgamento. (JuruaDoc. 181.8580.5003.4500)
Prescreve o § 2º do art. 937 que o procurador que desejar proferir sustentação oral poderá requ...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Procedimento na sessão de julgamento. - (JuruaDoc. 181.8580.5003.4300)
Sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas. - (JuruaDoc. 181.8580.5003.4400)
Pretendendo fazer sustentação oral o advogado pode requerer preferência no julgamento. - (JuruaDoc. 181.8580.5003.4500)
Sustentação oral no agravo interno de decisão que extinguir processos de competência originária... - (JuruaDoc. 181.8580.5003.4600)
Sustentação oral por meio de videoconferência. - (JuruaDoc. 181.8580.5003.4700)
Sustentação oral. - (JuruaDoc. 201.8655.8000.4900)
Cabimento da sustentação oral. - (JuruaDoc. 201.8655.8000.5000)
Necessidade de ampliação do rol de cabimento da sustentação oral. - (JuruaDoc. 201.8655.8000.5100)
Sustentação oral no agravo de instrumento contra decisão de extinção parcial do processo. - (JuruaDoc. 201.8655.8000.5200)
Direito à sustentação oral no Estatuto da Advocacia. - (JuruaDoc. 220.6050.9268.2334)