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Comentários, casuísticas e doutrina

Ordem dos depoimentos pessoais pelas partes.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 361, II - Ordem dos depoimentos pessoais pelas partes. (JuruaDoc. 181.2435.6002.8100)

Nos termos do inc. II do art. 361, o autor e, em seguida, o réu, prestarão depoimentos pessoais. ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Instrução oral do feito em audiência. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.7900)

Esclarecimentos do perito e assistentes técnicos em audiência. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8000)

Ordem dos depoimentos pessoais pelas partes. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8100)

Oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8200)

Intervenção ou a parte durante os depoimentos em audiência apenas com licença do juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8300)

Oitivas do perito e dos assistentes técnicos. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4700)

Depoimentos das partes. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4800)

Oitivas das testemunhas. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4900)

Interferência no depoimento. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5000)