Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 7, § 4º, II e V
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 7, § 4º, II e V - Falência. Execução fiscal. Suspensão do feito executivo. Habilitação de crédito fiscal. Possibilidade. Afastamento do óbice da dúplice garantia e da ocorrência de bis in idem, diante da inocorrência de sobreposição de formas de satisfação do crédito pelo fisco. (JuruaDoc. 220.2040.1414.9743)
«[...] 2. Na falência, é vedado que o fisco utilize duas vias processuais para satisfação de se...()
Comentários:
Incidente de classificação de crédito público. - (JuruaDoc. 201.2281.1547.2879)