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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 7, § 4º, II e V
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 7, § 4º, II e V - Falência. Execução fiscal. Suspensão do feito executivo. Habilitação de crédito fiscal. Possibilidade. Afastamento do óbice da dúplice garantia e da ocorrência de bis in idem, diante da inocorrência de sobreposição de formas de satisfação do crédito pelo fisco. (JuruaDoc. 220.2040.1414.9743)

«[...] 2. Na falência, é vedado que o fisco utilize duas vias processuais para satisfação de se...()


Comentários:

Incidente de classificação de crédito público. - (JuruaDoc. 201.2281.1547.2879)