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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 84, § 4º
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 84, § 4º - Recuperação judicial. Habilitação retardatária de crédito. Natureza trabalhista. Sub-rogação. Classificação. Equiparação à cessão de créditos. Descabimento. Institutos jurídicos distintos. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos e privilégios do primitivo. CCB/2002, art. 349. Ausência de circunstância jurídica ou de ordem prática apta a ensejar o afastamento da norma legal. (JuruaDoc. 211.1251.0849.7400)

«[...] 2 - O propósito recursal consiste em definir a classificação que deve ser conferida ao cr...()


Comentários:

Créditos extraconcursais no processo de falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2211.7461)