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Comentários, casuísticas e doutrina

CTN, art. 38
Casuísticas

CTN, art. 38 - Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal 11.154/1991, art. 7º, com a redação dada pela Lei Municipal 14.125/2005, e Lei Municipal 14.256/2006, todas do Município de São Paulo, que estabelece o valor pelo qual o bem ou direito é negociado à vista, em condições normais de mercado, como a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Acórdão que, a despeito de não manifestar de forma expressa, implicitamente também questionou as disposições dos arts. 7º-A, 7º-B e 12 da mesma legislação municipal. Valor venal atribuído ao imóvel para apuração do ITBI que não se confunde necessariamente com aquele utilizado para lançamento do IPTU. Precedentes do STJ. (JuruaDoc. 210.9091.0238.1118)

«Previsão contida no aludido art. 7º que, nessa linha, não representa afronta ao princípio da l...()


Comentários:

Critério quantitativo da base de cálculo. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.1300)

Base de cálculo do ITCMD. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.1400)

ITBI: Base de cálculo e arrematação judicial do bem - (JuruaDoc. 200.7080.6560.5474)

Base de cálculo ITBI e leilão extrajudicial - (JuruaDoc. 200.7080.6952.1728)

Da contestação da base de cálculo do ITBI pela autoridade fiscal - (JuruaDoc. 200.7080.6243.7250)