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Comentários, casuísticas e doutrina

CDC, art. 54, § 3º
Casuísticas

CDC, art. 54, § 3º - Seguro de vida em grupo. Recurso especial. Seguro de vida em grupo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Invalidez parcial. Doença ocupacional. Risco excluído na apólice coletiva. Improcedência do pedido. (JuruaDoc. 210.9010.4513.2690)

«1 - No seguro de vida em grupo, o estipulante é o mandatário dos segurados, sendo por meio dele ...()


Comentários:

Definição de contratos de adesão. - (JuruaDoc. 210.7201.0859.1778)

Interpretação mais favorável ao consumidor. - (JuruaDoc. 210.7201.0656.8870)

Nulidade da renúncia antecipada a direitos. - (JuruaDoc. 210.7201.0687.7919)

A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato. - (JuruaDoc. 210.7201.0775.7944)

Cláusula resolutória nos contratos de adesão. - (JuruaDoc. 210.7201.0641.5327)

Os contratos de adesão e o direito de informação. - (JuruaDoc. 210.7201.0378.3356)

As cláusulas que limitam direitos do consumidor. - (JuruaDoc. 210.7201.0682.7340)