Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 135, III
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 135, III - Imposto de renda retido na fonte. Ausência de repasse ao fisco. Responsabilidade do sócio-gerente. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade de cobrança direta e exclusiva do sócio, sem anterior execução da pessoa jurídica originalmente devedora. (JuruaDoc. 210.7021.1152.4704)
«1 - A autuação fiscal foi embasada no Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º e a Corte de origem deu p...()
Comentários:
Responsabilidade tributária pessoal por condutas ilícitas - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3200)
As pessoas relacionadas no art. 134. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3300)
Mandatários, prepostos e empregados. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3400)
Diretores, gerentes e representantes. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3500)
O redirecionamento da execução fiscal. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3600)
Extinção irregular da sociedade e a infração à lei. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3700)
Extinção das microempresas e empresas de pequeno porte. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3800)
Redirecionamento é incompatível com o incidente de desconsideração - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3900)
Súmula 130 do Carf - (JuruaDoc. 190.9050.6808.7475)
Teses a respeito da prescrição no redirecionamento da execução fiscal - (JuruaDoc. 200.2120.3407.4339)