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Comentários, casuísticas e doutrina

LEP, art. 141, Caput
Casuísticas

LEP, art. 141, Caput - Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de prova. Reconhecimento de falta grave. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.6230.9991.5883)

«1 - Entende o STJ que não configura prática de falta grave a hipótese de cometimento de novo cr...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

141.1 Efeitos da revogação do livramento condicional - (JuruaDoc. 193.2535.5003.1200)