Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 184, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 184, Parágrafo único - Falência. Sentença proferida em procedimento investigatório criminal. Eventual prática de crimes falimentares. Mandado de segurança. O impetrante não integra a relação processual. Inadmissibilidade. Inexistência de direito líquido e certo. Direito privativo do Ministério Público. Pedido de arquivamento do procedimento pelo Ministério Público. Acolhimento. (JuruaDoc. 210.6180.6480.7519)
«Trecho do voto: Nota-se que o impetrante não integra a relação processual em primeiro grau e fa...()
Comentários:
Natureza da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar. - (JuruaDoc. 201.2291.2554.1353)