Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1021, § 4º
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1021, § 4º - Seguro. Sinistro decorrente de apropriação indébita. Existência de cláusula contratual abusiva. Riscos expressamente excluídos da cobertura securitária. Requerimento da parte agravada de aplicação de multa. (JuruaDoc. 210.5040.5832.0626)
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Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Origem e metamorfose do agravo contra decisão do relator no tribunal. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.7700)
Agravo interno contra decisão monocrática do relator no tribunal. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.7800)
Impugnação específica, no agravo interno, dos fundamentos da decisão agravada. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.7900)
Procedimento do agravo interno. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.8000)
Proibição ao relator de limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.8100)
Agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, e imposição de multa. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.8200)
Condicionamento na interposição de outro recurso ao pagamento da multa, e exceção para a Fazenda... - (JuruaDoc. 181.8582.7001.8300)
Cabimento do agravo interno. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.3500)
Ônus da impugnação especificada. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.3600)
Dever de fundamentação analítica. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.3700)
Multa por manifesta inadmissibilidade ou unânime improcedência do agravo interno. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.3800)
Sustentação oral no Agravo Interno. - (JuruaDoc. 220.6050.9666.1824)