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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1021, § 4º
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1021, § 4º - Recurso. Princípio da dialeticidade recursal. Fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pela corte de origem. Não conhecimento do reclamo. Inovação recursal. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Multa. Descabimento. (JuruaDoc. 210.5040.5528.8705)

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Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Origem e metamorfose do agravo contra decisão do relator no tribunal. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.7700)

Agravo interno contra decisão monocrática do relator no tribunal. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.7800)

Impugnação específica, no agravo interno, dos fundamentos da decisão agravada. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.7900)

Procedimento do agravo interno. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.8000)

Proibição ao relator de limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.8100)

Agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, e imposição de multa. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.8200)

Condicionamento na interposição de outro recurso ao pagamento da multa, e exceção para a Fazenda... - (JuruaDoc. 181.8582.7001.8300)

Cabimento do agravo interno. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.3500)

Ônus da impugnação especificada. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.3600)

Dever de fundamentação analítica. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.3700)

Multa por manifesta inadmissibilidade ou unânime improcedência do agravo interno. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.3800)

Sustentação oral no Agravo Interno. - (JuruaDoc. 220.6050.9666.1824)