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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 315, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 315, Caput - Sessão de julgamento por videoconferência. Ausência de prévia intimação da defesa. Pretendida aplicação do CPP, art. 28-A. Inovação recursal. Impossibilidade. Processo em fase recursal. Réu condenado. Preclusão. Ausência localização do réu no endereço fornecido. Revolvimento fático probatório. Matéria preclusa. Acórdão estadual que decidiu a questão de forma fundamentada. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. (JuruaDoc. 210.4291.0263.9731)

«I - Descabido pedido, na medida em que as normas que regem o julgamento virtual dos embargos de de...()


Comentários:

Dever de fundamentação. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.9900)