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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 303, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 303, Caput - Crime de natureza permanente. Possibilidade de prisão em flagrante enquanto perdurar a consumação. Amplo efeito devolutivo da apelação. Prova pré-constituída. Necessidade. (JuruaDoc. 210.4291.0194.4640)

«[...] 2 - Nas infrações penais permanentes, a prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer mom...()


Comentários:

Crimes permanentes. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.2800)