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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 523, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 523, Caput - Auto de penhora e avaliação. Intimação feita por carta com aviso de recebimento em uma das agências bancárias da instituição financeira. Forma. Prejuízo demonstrado. Necessidade de intimação na pessoa do advogado já constituído (JuruaDoc. 210.4290.9708.3978)

«1 - Havendo procurador constituído nos autos, a intimação do devedor acerca da penhora realizad...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Cumprimento definitivo da sentença. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1400)

Acréscimo de multa e honorários advocatícios se não houver pagamento voluntário. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1500)

Pagamento parcial do débito e multa e honorários pelo restante. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1600)

Mandado de penhora e avaliação e atos de expropriação. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1700)

Cumprimento definitivo de obrigação de pagar. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4800)

Requerimento do exequente. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4900)

Intimação do executado. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5000)

Prazo de pagamento. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5100)

Multa e honorários advocatícios. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5200)

Pagamento parcial. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5300)

Falta de pagamento. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5400)

Multa e a pandemia do COVID-19. - (JuruaDoc. 200.4090.4870.4934)

Incidência das penalidades sobre o crédito extraconcursal devido por empresa em recuperação judi... - (JuruaDoc. 211.0311.1842.8685)