Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 69, § 2º
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 69, § 2º - Conflito de competência. 1. Pedido de recuperação judicial ajuizado no foro do local do principal estabelecimento do devedor. Lei 11.101/2005, art. 3º. Competência funcional. Precedentes. 2. Alteração do Estado de fato superveniente. Maior volume negocial transferido para outro estabelecimento do devedor no curso da demanda recuperacional. Irrelevância. Novos negócios que não se submetem ao processo de recuperação judicial. Competência absoluta inalterada. (JuruaDoc. 210.4220.4599.6282)
«1 - O Juízo competente para processar e julgar pedido de recuperação judicial é aquele situado...()
Comentários:
Consolidação processual da recuperação ou falência de empresas pertencentes ao mesmo grupo econ... - (JuruaDoc. 201.2281.1500.6733)