Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 975, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 975, Caput - Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Termo inicial do prazo decadencial. Impossibilidade de fracionamento da decisão. Súmula 401/STJ (JuruaDoc. 210.4160.9658.6258)
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Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Decadência no ajuizamento de ação rescisória. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.8600)
Início da contagem do prazo decadencial. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.8700)
Teoria dos capítulos da sentença. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.8800)
Direito à rescisão e direito de propor ação rescisória. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.8900)
Problemática do prazo na na ação rescisória. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.9000)
Prazo em férias forenses, recesso, feriados ou dias em que não haja expediente forense. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.9100)
Prazo no caso de descoberta da prova nova ignorada, quando for o caso. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.9200)
Prazo no caso de simulação ou colusão das partes. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.9300)
Prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.3100)
Termo de início do prazo para ajuizamento da ação rescisória. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.3200)
Prazo para a ação rescisória fundada em prova nova. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.3300)
Prazo para ação rescisória fundada em simulação ou colusão das partes. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.3400)