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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 70, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 70, Caput - Concurso formal. Exasperação da pena. Aplicabilidade. Conduta do réu realizou dois resultados típicos. Duas adolescentes filmadas e fotografadas em sexo explícito. Dois resultados típicos. Inexistência. Crime formal ou de consumação antecipada. Conduta de filmar ou fotografar cenas de sexo explícito com participação de criança ou adolescente. Consumação. Efetivo abalo psíquico e moral por elas sofrido ou a disponibilidade das filmagens ou fotos. Irrelevância para sua consumação. Quantidade de vítimas menores. Elemento meramente circunstancial. (JuruaDoc. 210.3170.9100.5602)

«[...] 5 - O concurso formal próprio ou perfeito (CP, art. 70, primeira parte), cuja regra para a ...()


Comentários:

Natureza jurídica do concurso formal. - (JuruaDoc. 210.3030.8459.0890)

Requisitos e consequências do concurso formal ou ideal. - (JuruaDoc. 210.3030.8954.4342)

Concurso formal homogêneo e heterogêneo. - (JuruaDoc. 210.3030.8866.9561)

Concurso formal próprio (perfeito) e impróprio (imperfeito). - (JuruaDoc. 210.3030.8366.9453)

Concurso formal X concurso material benéfico. - (JuruaDoc. 210.3030.8953.4589)

Aplicação da pena nos crimes cometidos em concurso formal. - (JuruaDoc. 210.3030.8624.9347)

Dosagem da pena no concurso formal. - (JuruaDoc. 210.3030.8405.3377)