Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo III - Da Aplicação da Pena
- Concurso formal
- Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. [[CP, art. 69.]]
Art. 70 - A sentença deve declarar:
I - a perda da função pública, nos casos do inc. I do CP, art. 68;
II - as interdições, nos casos do inc. I, letras [a] e [b], inc. II, letras [a] e [b], inc. III, letras [a], [b] e [c], e inc. IV, do parágrafo único do artigo anterior, fixando-lhes a duração, quando temporárias.
Parágrafo único - Nos demais casos, a perda de função pública e as interdições resultam da simples imposição da pena principal.]
Comentários do Artigo 70
Casuística15
Caput - Súmula 17/STJ - Estelionato. Uso de documento falso. Concurso formal de crimes. Princípio da consunção. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 201.0190.5483.5812)
STJ Caput - Tema 933/STJ. Descaminho. Uso de documento falso. Concurso formal de crimes. Princípio da consunção. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 201.0260.4189.4747)
STJ Caput - Receptação. Dosimetria. Concurso formal. Vítimas diferentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. (JuruaDoc. 210.5070.3754.8177)
STF Parágrafo único - Punição mais severa que concurso material. Regra do concurso formal. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 210.3110.9901.5438)
STJ Posse de armas de fogo de uso restrito e permitido. Dosimetria. Crime único. Impossibilidade. Regra do concurso formal. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 210.3170.9935.2945)
STF Parágrafo único - Concurso formal. Punição mais severa que o concurso material. Regra do CP, art. 70, parágrafo único. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 210.3170.9679.7557)
STJ Caput - Concurso formal. Individualização da pena. Exigibilidade. (JuruaDoc. 210.3170.9236.6597)
STJ Concurso formal. Aplicação da fração de 1/6 pelo concurso formal de crimes. Número de delitos. (JuruaDoc. 210.3170.9101.0445)
STJ Roubos circunstanciados. Concurso formal. Pleito de reconhecimento de crime único. Ofensa a patrimônios distintos. (JuruaDoc. 210.4230.2634.0234)
STJ Concurso formal. Latrocínio e associação criminosa. Exclusão. CP, art. 29. Reconhecimento. Redução da pena. Manutenção. (JuruaDoc. 201.1061.2561.4175)
Notas de Doutrina2
Caput - Concurso formal heterogêneo ou homogêneo. (JuruaDoc. 210.9010.9728.2947)
Concurso formal perfeito ou imperfeito. (JuruaDoc. 210.9010.9583.7315)
Rogerio Greco
Natureza jurídica do concurso formal. (JuruaDoc. 210.3030.8459.0890)
Requisitos e consequências do concurso formal ou ideal. (JuruaDoc. 210.3030.8954.4342)
Concurso formal homogêneo e heterogêneo. (JuruaDoc. 210.3030.8866.9561)
Concurso formal próprio (perfeito) e impróprio (imperfeito). (JuruaDoc. 210.3030.8366.9453)
Concurso formal X concurso material benéfico. (JuruaDoc. 210.3030.8953.4589)
Aplicação da pena nos crimes cometidos em concurso formal. (JuruaDoc. 210.3030.8624.9347)
Dosagem da pena no concurso formal. (JuruaDoc. 210.3030.8405.3377)