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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 505, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 505, Caput - Coisa julgada. Limites objetivos. Pressupostos processuais. Vedado ao juiz reanalisar questões já decididas por sentença transitada em julgado. Eficácia preclusiva da coisa julgada material. Pressuposto negativo reconhecido. Extinção do processo sem resolução do mérito. Possibilidade (JuruaDoc. 210.3120.3729.1375)

«O CPC/1973, art. 468 atual CPC/2015, art. 503 é expresso: ´A decisão que julgar total ou parcia...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Resolução de questões já decididas relativas à mesma lide. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.3000)

Alcance das «questões já decididas». - (JuruaDoc. 181.6430.5002.3100)

Relação jurídica de trato continuado e sentença determinativa. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.3200)

Conceito de «sentenças determinativas». - (JuruaDoc. 181.6430.5002.3300)

Questões já decididas «nos demais casos prescritos em lei». - (JuruaDoc. 181.6430.5002.3400)

Eficácia preclusiva. - (JuruaDoc. 201.3853.8004.5200)

Relação jurídica de trato continuado. - (JuruaDoc. 201.3853.8004.5300)