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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 70, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 70, Caput - Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Notificação e propositura da demanda após o falecimento do réu. Impossibilidade. Óbito que põe fim à personalidade jurídica. Ausência de capacidade de ser parte. Pressuposto processual não observado. Extinção do processo sem resolução do mérito (JuruaDoc. 210.3041.0721.4803)

«[...] Considerando que a ação foi ajuizada em face de pessoa falecida e a constituição em mora...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Capacidade da pessoa física ou natural. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1000)

Pessoas físicas absolutamente incapazes para atos da vida civil. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1100)

Pessoas físicas relativamente incapazes para atos da vida civil. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1200)

Pessoas dotadas de capacidade civil plena. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1300)

Outras formas de cessação da incapacidade civil. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1400)

Capacidade processual ou capacidade para estar em juízo. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1500)

Capacidade de ser parte e capacidade de estar em juízo. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.7500)

Entes despersonalizados. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.7600)

Pressuposto processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.7700)

Capacidade postulatória. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.7800)