Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 70, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 70, Caput - Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Notificação e propositura da demanda após o falecimento do réu. Impossibilidade. Óbito que põe fim à personalidade jurídica. Ausência de capacidade de ser parte. Pressuposto processual não observado. Extinção do processo sem resolução do mérito (JuruaDoc. 210.3041.0721.4803)
«[...] Considerando que a ação foi ajuizada em face de pessoa falecida e a constituição em mora...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Capacidade da pessoa física ou natural. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1000)
Pessoas físicas absolutamente incapazes para atos da vida civil. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1100)
Pessoas físicas relativamente incapazes para atos da vida civil. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1200)
Pessoas dotadas de capacidade civil plena. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1300)
Outras formas de cessação da incapacidade civil. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1400)
Capacidade processual ou capacidade para estar em juízo. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1500)
Capacidade de ser parte e capacidade de estar em juízo. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.7500)
Entes despersonalizados. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.7600)
Pressuposto processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.7700)
Capacidade postulatória. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.7800)