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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 23
Casuísticas

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 23 - Causa de valor inferior a sessenta salários mínimos. Ação ajuizada após 23 de junho de 2015. Término do prazo de 5 anos para limitação da competência dos Juizados da Fazenda Pública. Competência absoluta configurada. (JuruaDoc. 210.2241.0279.7142)

«Em razão do disposto [na Lei 12.153/2009, art. 2º e Lei 12.153/2009, art. 23], a ação civil p�...()


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