Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 23
Casuísticas

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 23 - Repetição de indébito previdenciário interposta na Vara da Fazenda Pública. Declínio da competência ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Descabimento. Limitação da competência. Impossibilidade de apreciação da matéria relativa ao benefício previdenciário pelo juizado fazendário. Lei 5.781/2010. Prazo de 2 anos. (JuruaDoc. 210.2221.0747.3158)

«Pretende o Agravante a reforma da decisão na qual, o Juízo a quo declinou de sua competência pa...()


Comentários: