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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 70, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 70, Caput - Pretensão de destituição do presidente do CODEMA do Município de Jacutinga. Ação proposta em face do referido órgão. Impossibilidade. Ente desprovido de personalidade jurídica. Inexistência de capacidade de ser parte do processo. Falta de pressuposto processual. Admissão da ação contra o prefeito do Município. Descabimento. Ilegitimidade passiva. (JuruaDoc. 210.2190.5947.1918)

«O CODEMA do Município de Jacutinga é órgão público, ou seja, ente desprovido de personalidade...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Capacidade da pessoa física ou natural. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1000)

Pessoas físicas absolutamente incapazes para atos da vida civil. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1100)

Pessoas físicas relativamente incapazes para atos da vida civil. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1200)

Pessoas dotadas de capacidade civil plena. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1300)

Outras formas de cessação da incapacidade civil. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1400)

Capacidade processual ou capacidade para estar em juízo. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1500)

Capacidade de ser parte e capacidade de estar em juízo. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.7500)

Entes despersonalizados. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.7600)

Pressuposto processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.7700)

Capacidade postulatória. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.7800)