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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 23
Casuísticas

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 23 - Conflito de competência. Remessa dos autos pelo juízo da Vara da Fazenda Pública ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Impossibilidade. Demanda ajuizada dentro do prazo de 05 anos previsto na Lei 12.153/2009, art. 23 e da vigência das limitações impostas pela Resolução 10/10, do colendo órgão especial. Descabimento da remessa de processos, anteriormente ajuizados, ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Competência da Vara da Fazenda Pública (JuruaDoc. 210.2050.8676.1538)

«A demanda foi distribuída inicialmente, na data de 23 de março de 2015, à 1ª Vara da Fazenda P...()


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