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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 75, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 75, Parágrafo único - Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Descabimento. Decisão dos pais sobre a conveniência da recomendação. (JuruaDoc. 210.2050.6928.6834)

«O recorrente alega que o acórdão recorrido violou o ECA, art. 75 e ECA, art. 258, porquanto 'mes...()


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