Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 75, Caput
Casuísticas
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 75, Caput - Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Idade não compatível com a faixa etária recomendada pelo órgão fiscalizador. Descabimento. Poder regulador de caráter meramente informativo. Decisão dos pais sobre a conveniência da recomendação. (JuruaDoc. 210.2050.6850.0544)
«[...] Com o advento da CF/88, conforme disposto nos arts. 220 e ss. ficou abolida qualquer forma d...()