Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 104
Casuísticas

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 104 - Ação coletiva proposta após ajuizamento da ação individual. Ausência de litispendência. Alcance dos efeitos estabelecidos no CDC, art. 104. Requisito. Pedido de suspensão formulado antes da sentença de mérito no feito individual e no processo coletivo. (JuruaDoc. 210.1290.7317.8957)

«[...] 2. A providência descrita no [CDC, art. 104] apenas tem cabimento quando a ação coletiva ...()


Comentários:

As ações coletivas e a litispendência. - (JuruaDoc. 210.7300.5141.0744)