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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 98, caput
Casuísticas

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 98, caput - Ação coletiva. Sindicato. Execução. Arguição de que a execução deve ser promovida exclusivamente pelo sindicato. Descabimento. Possibilidade de apuração dos valores devidos a cada trabalhador na própria ação coletiva. Situação que não afasta o direito de os substituídos ajuizarem execuções individuais. (JuruaDoc. 210.1290.7120.2530)

«O Sindicato insurge-se contra a decisão invocando, em síntese, as seguintes razões: ´o início...()


Comentários:

Ação coletiva: a execução coletiva. - (JuruaDoc. 210.8030.4152.2342)

Ação coletiva: certidão da sentença de liquidação para execução coletiva e trânsito em julg... - (JuruaDoc. 210.8030.4175.2505)

Ação coletiva: competência para a execução individual. - (JuruaDoc. 210.8030.4744.0625)

Ação coletiva: competência para a execução coletiva. - (JuruaDoc. 210.8030.4773.9951)