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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 19, Caput
Casuísticas

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 19, Caput - Família. Menor. Regulamentação de visitas. Acompanhamento por psicóloga particular. Matéria preclusa. Realização de estudo psicossocial. Proteção da menor. Liberdade de visitação aos avós paternos sem o acompanhamento de profissional especializado. Possibilidade. Direito à convivência familiar. (JuruaDoc. 210.1150.1630.9988)

«1. A Corte local entendeu estar a questão do acompanhamento das visitas por psicóloga particular...()


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