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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 24
Casuísticas

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 24 - Liberdade de educar. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à menor de idade. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi. (JuruaDoc. 210.1150.1348.2889)

«[...] O reconhecimento da liberdade de educação não significa admitir que ela seja irrestrita o...()


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