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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 18, Caput
Casuísticas

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 18, Caput - Família. Menor. Abandono material pelo pai. Descumprimento do dever de prestar assistência material ao filho. Ato ilícito. Condenação ao pagamento de reparação por danos morais. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.1110.7506.3587)

«1. O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar a...()


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