Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 104
Casuísticas
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 104 - Sentença coletiva proposta por associação. Execução individual por pessoa não filiada à associação. Descabimento. (JuruaDoc. 210.1110.6233.0290)
«[...] 6. [...] à luz da interpretação da CF/88, art. 5º, XXI, conferida por seu intérprete Ma...()
Comentários:
As ações coletivas e a litispendência. - (JuruaDoc. 210.7300.5141.0744)