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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 104
Casuísticas

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 104 - Sentença coletiva proposta por associação. Execução individual por pessoa não filiada à associação. Descabimento. (JuruaDoc. 210.1110.6233.0290)

«[...] 6. [...] à luz da interpretação da CF/88, art. 5º, XXI, conferida por seu intérprete Ma...()


Comentários:

As ações coletivas e a litispendência. - (JuruaDoc. 210.7300.5141.0744)