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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 3, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 3, Parágrafo único - Estupro de vulnerável. Oitiva das vítimas por meio de profissional habilitado e em local diferenciado. Possibilidade. Hipótese de depoimento sem dano. Proteção da vítima menor, em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Prevalência sobre a publicidade. (JuruaDoc. 210.1110.2141.7373)

«[...] na linha do entendimento externado pelo Tribunal a quo, tem reiteradamente decidido que, nos...()


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