Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 1037, § 13, I - Enunciado 557/FPPC - Requerimento de prosseguimento do processo. Decisão em primeiro grau. Interposição de agravo de instrumento. Cabimento do recurso também contra decisão que suspende processos submetidos ao rito do IRDR (JuruaDoc. 202.5771.1000.1900)
O agravo de instrumento previsto no CPC/2015, art. 1.037, § 13, I, também é cabível contra a dec...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Seleção dos recursos pelo relator no tribunal superior e decisão de afetação. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.7600)
Não afetação dos recursos selecionados, e revogação da decisão de suspensão dos processos rep... - (JuruaDoc. 181.8582.7002.7700)
Preceito revogado. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.7800)
Prevenção no caso de haver mais de uma afetação. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.7900)
Conceito de «prevenção». - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8000)
Prazo para julgamento dos recursos afetados. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8100)
Preceito revogado. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8200)
Problemática da revogação de um parágrafo que se reporta a outro. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8300)
Questões outras além da que é objeto da afetação, caberá ao tribunal decidir todas. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8400)
Intimação obrigatória das partes da decisão de suspensão do seu processo. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8500)
Prosseguimento do processo da parte, quando demonstrada a distinção entre a questão a ser decidid... - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8600)
Competência para conhecer do pedido relativo à distinção entre processos. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8700)
Contraditório no pedido de distinção entre processos. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8800)
Procedimento no caso de ser reconhecida a distinção. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.8900)
Recursos da decisão que resolver o requerimento de distinção. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.9000)
Decisão de afetação. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.8400)
Requerimento de prosseguimento do processo. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.8500)
Aplicação da sistemática da distinção ao IRDR. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.8600)