Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 133, § 2º
Casuísticas
CPC/2015, art. 133, § 2º - Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Possibilidade (JuruaDoc. 202.4322.6000.4400)
«A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera possível a desconsideração inversa...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Projeto de Lei sobre a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.5700)
Legitimação para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.5800)
Campo de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.5900)
Pressupostos previstos em lei. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.6000)
Desconsideração inversa da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.6100)
Desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.0600)
Desvio de finalidade. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.0700)
Confusão patrimonial. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.0800)
Previsão do CDC de desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.0900)
Incidente de desconsideração. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.1000)
Desconsideração inversa. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.1100)
Necessidade do incidente para a penhora de bens de EIRELI. - (JuruaDoc. 210.8240.1838.2671)