Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 133, § 2º
Casuísticas

CPC/2015, art. 133, § 2º - Confusão patrimonial entre os bens da empresa e da sua sócia majoritária. Inexistência de bens disponíveis para saldar a dívida. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Possibilidade (JuruaDoc. 202.4322.6000.4100)

«A confusão patrimonial entre os bens da empresa e da sua sócia majoritária, bem como a inexist�...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Projeto de Lei sobre a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.5700)

Legitimação para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.5800)

Campo de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.5900)

Pressupostos previstos em lei. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.6000)

Desconsideração inversa da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.6100)

Desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.0600)

Desvio de finalidade. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.0700)

Confusão patrimonial. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.0800)

Previsão do CDC de desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.0900)

Incidente de desconsideração. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.1000)

Desconsideração inversa. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.1100)

Necessidade do incidente para a penhora de bens de EIRELI. - (JuruaDoc. 210.8240.1838.2671)