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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 975, Caput e § 2º
Casuísticas

CPC/2015, art. 975, Caput e § 2º - Ação rescisória. Propositura fora do prazo de dois anos. Inexistência de prova nova. Decadência configurada (JuruaDoc. 201.6655.6000.1600)

«A ação rescisória fundada foi apresentada fora do prazo de dois anos previsto no CPC/2015, art....()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Decadência no ajuizamento de ação rescisória. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.8600)

Início da contagem do prazo decadencial. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.8700)

Teoria dos capítulos da sentença. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.8800)

Direito à rescisão e direito de propor ação rescisória. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.8900)

Problemática do prazo na na ação rescisória. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.9000)

Prazo em férias forenses, recesso, feriados ou dias em que não haja expediente forense. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.9100)

Prazo no caso de descoberta da prova nova ignorada, quando for o caso. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.9200)

Prazo no caso de simulação ou colusão das partes. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.9300)

Prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.3100)

Termo de início do prazo para ajuizamento da ação rescisória. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.3200)

Prazo para a ação rescisória fundada em prova nova. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.3300)

Prazo para ação rescisória fundada em simulação ou colusão das partes. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.3400)