Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 689, Caput
Casuísticas
CPC/2015, art. 689, Caput - Notícia do óbito da parte. Suspensão do processo a partir da data do óbito. Decisão de natureza declaratória e ex tunc. Necessidade de instauração do incidente de habilitação (JuruaDoc. 201.4271.5002.8900)
«Notícia de falecimento da parte que impõe a suspensão do feito a contar da data do óbito, dian...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Procedimento da habilitação. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.4100)
Suspensão do processo após pedido de habilitação. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.9700)