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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 689, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 689, Caput - Notícia do óbito da parte. Suspensão do processo a partir da data do óbito. Decisão de natureza declaratória e ex tunc. Necessidade de instauração do incidente de habilitação (JuruaDoc. 201.4271.5002.8900)

«Notícia de falecimento da parte que impõe a suspensão do feito a contar da data do óbito, dian...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Procedimento da habilitação. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.4100)

Suspensão do processo após pedido de habilitação. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.9700)