Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 662, § 1º
Casuísticas
CPC/2015, art. 662, § 1º - Tributário. Inventário. Arrolamento sumário. Taxa judiciária. Descabimento de apreciação judicial (JuruaDoc. 201.4271.5002.2100)
«Determina [CPC/1973, art. 1.034] [correspondente CPC/2015 art. 662] que, ´no arrolamento, não se...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Conhecimento de questões no inventário solene e no inventário sumário. - (JuruaDoc. 181.8413.8002.9600)
Não conhecimento nem apreciação de questões sobre lançamento, pagamento e quitação de taxas e... - (JuruaDoc. 181.8413.8002.9700)
Forma de cálculo da taxa judiciária, se devida, e atuação do fisco na cobrança de eventual dife... - (JuruaDoc. 181.8413.8002.9800)
Imposto de transmissão é objeto de lançamento administrativo. - (JuruaDoc. 181.8413.8002.9900)
Arrolamento sumário: restrição ao debate de questões tributárias. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.3600)
Custas judiciais no arrolamento sumário. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.3700)
ITCMD. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.3800)