Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 647, Caput - Enunciado 182/FPPC - Inventário. Legatários. Direito de usar e de fruir antecipadamente dos bens deixados pelo de cujus. Admissibilidade. Não redução dos legados do espólio (JuruaDoc. 201.4271.5001.7300)
«Aplica-se aos legatários o disposto [CPC/2015, art. 647, parágrafo único], quando ficar evidenc...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Partilha e seu objetivo. - (JuruaDoc. 181.8413.8002.3600)
Pedido de quinhão pelo herdeiro ou legatário. - (JuruaDoc. 181.8413.8002.3700)
O art. 647, caput, parte inicial: Decisão de deliberação de partilha, e designação de bens que ... - (JuruaDoc. 181.8413.8002.3800)
Conceito de «deliberação da partilha». - (JuruaDoc. 181.8413.8002.3900)
Conceito de «efeito ativo» no agravo de instrumento. - (JuruaDoc. 181.8413.8002.4000)
Partilha que obedece à decisão de deliberação de partilha. - (JuruaDoc. 181.8413.8002.4100)
Direito de gozo e fruição de determinado bem, com os ônus correspondentes, a qualquer herdeiro, c... - (JuruaDoc. 181.8413.8002.4200)
Pedido de quinhão pelo herdeiro ou legatário. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.1400)
Decisão de deliberação da partilha e designação de bens que devam constituir o quinhão. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.1500)
Antecipação de usufruto a qualquer herdeiro condicionada à integração do bem à cota do herdeir... - (JuruaDoc. 201.5915.1002.1600)