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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 635, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 635, Caput - Inventário. Laudo de avaliação. Necessidade de intimação das partes para manifestação. Prazo 15 dias (JuruaDoc. 201.4271.5001.3500)

«[…] a norma do [CPC/2015, art. 635], que dispõe sobre a necessidade de que as partes sejam inti...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Manifestação das partes, em cartório, sobre o laudo de avaliação dos bens. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.9000)

Impugnação sobre o valor dado pelo perito e decisão judicial de plano. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.9100)

Retificação da avaliação, se procedente a impugnação dos valores dados aos bens pelo perito. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.9200)

Impugnação ao laudo de avaliação dos bens. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.8800)